Como Declarar o Imposto de Renda 2024
Página 4 de 5
Como declarar o imposto de renda de dependentes
De acordo com a legislação brasileira, podem ser dependentes no imposto de renda as seguintes pessoas:
- Filhos e enteados, até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio;
- Pais, avós e bisavós, desde que não tenham rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76;
- Irmãos, netos e bisnetos, até 21 anos de idade;
- Cônjuge ou companheiro(a), desde que não tenha rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76;
- Pessoa com deficiência física ou mental, desde que não tenha rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), com quem o contribuinte tenha filho ou que receba pensão alimentícia judicial;
- Pessoa que viva sob sua tutela ou curatela;
- Pessoa que, sem rendimentos próprios, se dedica exclusivamente ao lar e ao cuidado de crianças ou de pessoas com deficiência física ou mental.
Documentos necessários para declarar dependentes
Para declarar dependentes no imposto de renda, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou casamento do dependente;
- CPF do dependente;
- Comprovante de residência do dependente;
- Comprovante de rendimentos do dependente, se houver;
- Comprovante de gastos com educação, saúde ou pensão alimentícia, se for o caso.
Como declarar dependentes no imposto de renda
Para declarar dependentes no imposto de renda, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa de declaração do imposto de renda.
- Instale o programa e abra-o.
- Informe os seus dados pessoais e os dados dos dependentes.
- Informe os rendimentos dos dependentes, se houver.
- Informe os gastos com educação, saúde ou pensão alimentícia dos dependentes, se for o caso.
- Verifique atentamente todas as informações antes de enviar a declaração.
Dados dos dependentes
Na ficha de dependentes, é necessário informar os seguintes dados:
- Nome completo do dependente;
- Data de nascimento do dependente;
- Grau de parentesco com o contribuinte;
- CPF do dependente;
- Endereço do dependente;
- Rendimentos tributáveis do dependente, se houver;
- Gastos com educação, saúde ou pensão alimentícia do dependente, se for o caso.
Rendimentos dos dependentes
Se o dependente tiver rendimentos tributáveis, é necessário informá-los na ficha de dependentes. Os rendimentos tributáveis são aqueles que são sujeitos à incidência do imposto de renda, como salários, aluguéis, pensões, entre outros.
Gastos com educação, saúde ou pensão alimentícia dos dependentes
Os gastos com educação, saúde ou pensão alimentícia dos dependentes podem ser deduzidos do imposto de renda. Os gastos com educação são aqueles que são realizados para a educação do dependente, como mensalidades escolares, cursos extracurriculares, livros, entre outros. Os gastos com saúde são aqueles que são realizados para a saúde do dependente, como consultas médicas, exames, medicamentos, entre outros. Os gastos com pensão alimentícia são aqueles que são realizados para o sustento do dependente, como despesas com alimentação, moradia, vestuário, entre outros.
Limites de dedução dos gastos com dependentes
Os gastos com dependentes podem ser deduzidos do imposto de renda até o limite de 21% do imposto devido. O valor da dedução é calculado de acordo com a quantidade de dependentes incluídos na declaração.
Por exemplo, se uma pessoa declarar dois dependentes e tiver um imposto devido de R$ 10.000,00, o valor máximo da dedução dos gastos com dependentes será de R$ 2.100,00